Diário da República nº 51 Série I de 13/03/2023

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Decreto Regulamentar Regional nº 7/2023/M de 13-03-2023


CAPÍTULO I - Disposições gerais

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Artigo 1.º - Objeto



       O presente diploma regulamenta o regime de reembolso de despesas de cuidados ou serviços de saúde aos beneficiários do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, adiante abreviadamente designados por beneficiários do SRS-Madeira.

Início de Vigência: 14-03-2023




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.