Diário da República nº 101 Série I de 25/05/2023

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Lei nº 22/2023 de 25-05-2023


CAPÍTULO I - Disposições gerais

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Artigo 1.º - Objeto



       A presente lei regula as condições especiais em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.