Diário da República nº 52 Série I de 14/03/2023 Suplemento 1

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Portaria nº 77-A/2023 de 14-03-2023


       A Portaria n.º 75-B/2021, de 31 de março, criou o Programa Garantir Cultura (tecido empresarial), com vista a mitigar os impactos negativos sobre a atividade das empresas do tecido cultural, decorrentes das medidas de proteção de saúde pública de combate à pandemia da doença COVID-19, através do estímulo à respetiva atividade mediante a realização de projetos de criação ou programação culturais. No âmbito daquele Programa, foram aprovadas 621 candidaturas, com um incentivo associado de 29,5 milhões de euros, dos quais se encontram pagos às empresas 22,4 milhões de euros.
       De acordo com o Regulamento publicado em anexo à referida portaria, os pagamentos às empresas são efetuados em três momentos, sendo o primeiro, no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado, realizado após a confirmação do termo de aceitação, o segundo, de 35 % do incentivo apurado com base nas despesas elegíveis efetivamente realizadas e confirmadas por contabilista certificado, com a entrega do pedido de pagamento final, ambos a título de adiantamento, e o último, de 15 %, após a validação da regularidade e elegibilidade das despesas realizadas.
       Deste modo, verifica-se que as empresas beneficiárias, apesar de terem concluído as ações contratadas e de as respetivas despesas terem já sido objeto de confirmação pelo respetivo contabilista certificado, apenas têm acesso, no momento do segundo pagamento, a um incentivo que, cumulado com o adiantamento inicial, não pode exceder 85 % do incentivo contratado.
       Considerando que, com a entrega do pedido de pagamento final, os projetos já se encontram física e financeiramente realizados, entende-se que se justifica aumentar o montante associado ao segundo adiantamento, de 35 % para 45 %, permitindo assim que, num contexto ainda de recuperação do forte impacto da pandemia da doença COVID-19, as empresas beneficiárias dos apoios concedidos ao abrigo do Programa Garantir Cultura possam aceder ao incentivo de forma mais célere.
       As alterações ao Regulamento do Programa Garantir Cultura (tecido empresarial), que aqui se preconizam, foram aprovadas pela Deliberação n.º 02/2023/PL da Comissão Interministerial de Coordenação Portugal 2030, de 8 de março de 2023, nos termos conjugados da alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, carecendo de ser aprovadas por portaria.
       Assim, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021, de 15 de janeiro, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 13.º, do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 21.º, todos do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua atual redação, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e ainda do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, manda o Governo, pela Ministra da Presidência, pelo Ministro da Economia e do Mar e pelo Ministro da Cultura, o seguinte:



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Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.