Diário da República nº 181 Série I de 18/09/2023

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Portaria nº 283/2023 de 18-09-2023


       O Decreto-Lei n.º 99/2021, de 17 de novembro, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que altera os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à adaptação do progresso científico e técnico em matéria de transporte terrestre de mercadorias perigosas, e procedeu à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2010, de 28 de junho, e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 206-A/2012, de 31 de agosto, 19-A/2014, de 7 de fevereiro, 246-A/2015, de 21 de outubro, 111-A/2017, de 31 de agosto, 41/2018, de 11 de junho, 24-B/2020, de 8 de junho, e 9/2021, de 29 de janeiro.
       Nos termos do mencionado decreto-lei, os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020, são aprovados pela Portaria n.º 309-A/2021, de 17 de dezembro.
       Com o mesmo objetivo, e ao abrigo do disposto no citado Decreto-Lei n.º 99/2021, de 17 de novembro, procede-se agora, pela presente portaria, à publicação das alterações introduzidas pela Diretiva Delegada (UE) 2022/2407 da Comissão, de 20 de setembro de 2022, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, introduzindo-se as adequadas modificações nos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, com a redação dada pela Portaria n.º 309-A/2021, de 17 de dezembro.
       Assim:
       Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 99/2021, de 17 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:



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Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.