Diário da República nº 39 Série I de 25/02/2015

Texto PequenoTexto NormalTexto Grande

--- SUMÁRIO ---


Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aviso nº 7/2015 de 25-02-2015
Torna público que a República do Panamá depositou o seu instrumento de aceitação da Convenção sobre o Cibercrime, aberta a assinatura em Budapeste em 23 de novembro de 2001.

Aviso nº 8/2015 de 25-02-2015
Torna público que o Reino dos Países Baixos emitiu uma declaração à Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, aberta a assinatura em Estrasburgo, em 27 de janeiro de 1977.

Aviso nº 9/2015 de 25-02-2015
Torna público que a República da Estónia emitiu uma declaração à Carta Social Europeia Revista, aberta a assinatura em Estrasburgo em 3 de maio de 1996.

Aviso nº 10/2015 de 25-02-2015
Torna público que a República da Áustria depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Cibercrime, aberta a assinatura em Budapeste em 23 de novembro de 2001, tendo formulado uma reserva e emitido as várias declarações.

Aviso nº 11/2015 de 25-02-2015
Torna público que República da Letónia comunicou a retirada de uma reserva à Convenção sobre o Cibercrime, aberta a assinatura em Budapeste, em 23 de novembro de 2001.

Aviso nº 12/2015 de 25-02-2015
Torna público que a Antiga República Jugoslava da Macedónia depositou o seu instrumento de ratificação à Carta Social Europeia Revista, aberta a assinatura em Estrasburgo em 3 de maio de 1996.

Aviso nº 13/2015 de 25-02-2015
Torna público que a Bósnia Herzegovina formulou a comunicação das autoridades ou organismos designados de acordo com o artigo 48.º da Convenção sobre o Cibercrime, aberta a assinatura em Budapeste, em 23 de novembro de 2001.

Aviso nº 14/2015 de 25-02-2015
Torna público que a Commonwealth da Austrália depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Cibercrime, aberta a assinatura em Budapeste em 23 de novembro de 2001, tendo formulado várias reservas e emitido várias declarações.


Ministério da Agricultura e do Mar
Portaria nº 50/2015 de 25-02-2015
Estabelece o regime de aplicação dos apoios n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.