Diário da República nº 95 Série I de 18/05/2015

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--- SUMÁRIO ---


Assembleia da República
Lei Orgânica nº 6/2015 de 18-05-2015
Aprova a lei das infraestruturas militares e revoga a Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro.

Lei Orgânica nº 7/2015 de 18-05-2015
Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto.


Ministério da Agricultura e do Mar
Portaria nº 134/2015 de 18-05-2015
Estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.


Ministério da Educação e Ciência
Portaria nº 135/2015 de 18-05-2015
Autoriza o registo dos estatutos do Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro.


Supremo Tribunal Administrativo
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo nº 2/2015 de 18-05-2015
Para efeitos de caducidade da isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) que decorre da conjugação das normas contidas nos arts. 7º e 11º nº 5 do CIMT (isenção pela aquisição de prédios para revenda), não importa se o imóvel adquirido é ou não revendido no preciso estado em que foi adquirido; o que importa é que não haja uma metamorfose ou alteração substancial do bem que foi adquirido para revenda. Pelo que se o imóvel adquirido é constituído por um terreno com um edifício habitacional já em construção ou remodelação segundo determinado projecto aprovado (seja em tosco, seja em adiantada fase de construção/remodelação), a expressão para revenda não exige que o imóvel seja alienado tal como existia no momento da aquisição, admitindo, antes, a possibilidade de realização pelo adquirente de todas as obras necessárias à ultimação dessa construção, por forma a acabá-lo, licenciá-lo para o referido destino, constituir a propriedade horizontal e alienar as respectivas fracções autónomas.


Comissão Nacional de Eleições
Mapa Oficial nº 2/2015 de 18-05-2015
Eleição Autárquica Intercalar para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Alhões, Bustelo, Gralheira e Ramires de 19 de abril de 2015.