Diário da República nº 180 Série I de 18/09/2017

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--- SUMÁRIO ---


Presidência da República
Decreto do Presidente da República nº 87/2017 de 18-09-2017
Confirma a exoneração do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército do Tenente-General José António Carneiro Rodrigues da Costa.

Decreto do Presidente da República nº 88/2017 de 18-09-2017
Confirma a nomeação para o cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército do Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino.

Decreto do Presidente da República nº 89/2017 de 18-09-2017
Confirma a exoneração do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea do Tenente-General PILAV João José Carvalho Lopes da Silva.

Decreto do Presidente da República nº 90/2017 de 18-09-2017
Confirma a nomeação para o cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea do Tenente-General PILAV Sílvio José Pimenta Sampaio


Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República nº 224/2017 de 18-09-2017
Recomenda ao Governo a urgente reabilitação e requalificação da Escola Secundária Fernão Mendes Pinto, em Almada.

Resolução da Assembleia da República nº 225/2017 de 18-09-2017
Recomenda ao Governo a urgente requalificação da Escola Básica e Secundária Anselmo de Andrade, em Almada.


Negócios Estrangeiros
Aviso nº 112/2017 de 18-09-2017
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem os Estados Unidos da América, a 7 de setembro de 2016, ratificado em conformidade com o artigo 65.º, a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.

Aviso nº 113/2017 de 18-09-2017
O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Estado Independente de Samoa aderido, a 8 de abril de 2016, ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque, a 9 de setembro de 2002.


Finanças, Ambiente, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar
Portaria nº 276/2017 de 18-09-2017
Estabelece o regime e o montante da caução prevista no Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril.


Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria nº 277/2017 de 18-09-2017
Portaria que determina a extensão das alterações dos contratos coletivos entre a ANIL - Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios e outra e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE e entre a mesma associação de empregadores e outra e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra.

Portaria nº 278/2017 de 18-09-2017
Portaria que determina a extensão das alterações dos contratos coletivos entre a Associação Nacional dos Industriais de Laticínios (ANIL) e outras e o Sindicato dos Profissionais de Laticínios, Alimentação, Agricultura, Escritórios, Comércio, Serviços, Transportes Rodoviários, Metalomecânica, Metalurgia, Construção Civil e Madeiras e entre a mesma associação de empregadores e outras e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros.


Supremo Tribunal Administrativo
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo nº 4/2017 de 18-09-2017
Uniformiza/confirma a jurisprudência do STA, nos seguintes termos: Face ao preceituado no n.º 5 do art. 43.º da LGT, na redacção dada pela Lei 64-B/2011 de 30 de Dezembro, é admissível a atribuição cumulativa de juros indemnizatórios e de juros moratórios, calculados nos termos deste preceito legal, sobre a mesma quantia e relativamente ao mesmo período de tempo.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo nº 5/2017 de 18-09-2017
Uniformiza/confirma a jurisprudência do STA, nos seguintes termos: I - As alterações introduzidas ao regime tributário das mais-valias mobiliárias pela Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho apenas podem aplicar-se aos factos tributários ocorridos em data posterior à da sua entrada em vigor (27 de Julho de 2010 - art. 5.º da Lei n.º 15/2010). II - Nas mais-valias resultantes da alienação onerosa de valores mobiliários sujeitas a IRS como incrementos patrimoniais o facto tributário ocorre no momento da alienação (artigo 10.º n.º 3 do Código do IRS), sendo esse o momento relevante para efeitos de aplicação no tempo da lei nova, na ausência de disposição expressa do legislador em sentido diverso (artigos 12.º n.º 1 da LGT e do CC).