Diário da República nº 87 Série I de 07/05/2018

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--- SUMÁRIO ---


Presidência do Conselho de Ministros
Decreto-Lei nº 30/2018 de 07-05-2018
Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocações em serviço público

Decreto-Lei nº 31/2018 de 07-05-2018
Altera o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas

Resolução do Conselho de Ministros nº 55/2018 de 07-05-2018
Aprova a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030

Resolução do Conselho de Ministros nº 56/2018 de 07-05-2018
Aprova o Programa Da Habitação ao Habitat


Negócios Estrangeiros
Aviso nº 53/2018 de 07-05-2018
Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Acordo Europeu relativo às Pessoas que intervenham em Processos perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 5 de março de 1996


Finanças
Portaria nº 124/2018 de 07-05-2018
Define os requisitos e as condições aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil - peritos avaliadores


Tribunal Constitucional
Acórdão do Tribunal Constitucional nº 225/2018 de 07-05-2018
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho: dos n.ºs 4, 10 e 11 do artigo 8.º, e, consequentemente, das normas dos n.ºs 2 e 3 do mesmo artigo, na parte em que admitem a celebração de negócios de gestação de substituição a título excecional e mediante autorização prévia; do n.º 8 do artigo 8.º, em conjugação com o n.º 5 do artigo 14.º da mesma Lei, na parte em que não admite a revogação do consentimento da gestante de substituição até à entrega da criança aos beneficiários; consequentemente, do n.º 7 do artigo 8.º; do n.º 12 do artigo 8.º; das normas do n.º 1, na parte em que impõe uma obrigação de sigilo absoluto relativamente às pessoas nascidas em consequência de processo de procriação medicamente assistida com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição, sobre o recurso a tais processos ou à gestação de substituição e sobre a identidade dos participantes nos mesmos como dadores ou enquanto gestante de substituição, e do n.º 4 do artigo 15.º; não declara a inconstitucionalidade das normas dos restantes artigos da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, mencionados no pedido; determina que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade não se apliquem aos contratos de gestação de substituição autorizados pelo Conselho Nacional da Procriação Medicamente Assistida em execução dos quais já tenham sido iniciados os processos terapêuticos de procriação medicamente assistida a que se refere o artigo 14.º, n.º 4, da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho