Diário da República nº 1 Série I de 04/01/2021

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--- SUMÁRIO ---


Finanças
Portaria nº 1/2021 de 04-01-2021
Altera a Portaria n.º 139/2020, de 9 de junho, que autorizou a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), a cunhar, no ano de 2020, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 €, de modo a retificar a descrição da moeda designada «730 Anos da Universidade de Coimbra», com vista a garantir a efetiva correspondência entre as características visuais da moeda e a respetiva descrição vertida no diploma legal


Finanças e Infraestruturas e Habitação
Portaria nº 2/2021 de 04-01-2021
Define as coberturas, condições e capitais mínimos aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, a celebrar pelos operadores de aeronaves civis não tripuladas («operadores de UAS» Unmanned Aircraft System)


Defesa Nacional
Portaria nº 3/2021 de 04-01-2021
Aprova o modelo e a legenda da insígnia do antigo combatente


Saúde
Portaria nº 4/2021 de 04-01-2021
Segunda alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro, que procede à quarta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho (estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes)


Nota. - Foi publicado um 2.º suplemento ao Diário da República, n.º 252, de 30 de dezembro de 2020, onde foi inserido o seguinte:

Portaria nº 308-B/2020
Determina a manutenção do valor da taxa de segurança aplicável aos passageiros cujo voo de destino é o Reino Unido

Portaria nº 308-C/2020
Alteração ao artigo 2.º da Portaria n.º 244/2020, de 15 de outubro, que fixa a tarifa aplicável aos centros eletroprodutores que utilizam resíduos urbanos como fonte de produção de eletricidade em instalações de valorização energética, na vertente de queima de resíduos sólidos urbanos indiferenciados provenientes de sistemas de gestão de resíduos urbanos


Nota. - Foi publicado um 3.º suplemento ao Diário da República, n.º 252, de 30 de dezembro de 2020, onde foi inserido o seguinte:

Lei nº 75-A//2020
Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, e a Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril

Decreto-Lei nº 106-A/2020
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19