Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2024 Suplemento 1
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Presidência do Conselho de Ministros
Decreto-Lei nº 48-C/2024 de 31-07-2024
Altera as condições de pagamento do suplemento de recuperação processual.
Decreto-Lei nº 48-D/2024 de 31-07-2024
Estabelece isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel destinado a habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.