Diário da República nº 188 Série I de 27/09/2024 Suplemento 2
Diário da República nº 188 Série I de 27/09/2024 Suplemento 2
Assembleia da República
Lei nº 38-A/2024 de 27-09-2024
Autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.