Diário da República nº 188 Série I de 27/09/2024 Suplemento 2

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--- SUMÁRIO ---


Assembleia da República
Lei nº 38-A/2024 de 27-09-2024
Autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.