Diário da República nº 212 Série I de 31/10/2024

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--- SUMÁRIO ---


Assembleia da República
Declaração nº 13/2024/1 de 31-10-2024
Designação de Deputados para o Conselho Nacional para as Migrações e Asilo.


Presidência do Conselho de Ministros
Decreto-Lei nº 81/2024 de 31-10-2024
Altera o regime jurídico das unidades de saúde familiar.

Decreto-Lei nº 82/2024 de 31-10-2024
Assegura a execução do Regulamento (UE) 2018/1672, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo ao controlo dos montantes de dinheiro líquido que entram ou saem da União Europeia através do território nacional.

Decreto-Lei nº 83/2024 de 31-10-2024
Procede à integração das Escolas Superiores de Enfermagem de Coimbra, de Lisboa e do Porto, criadas pelo Decreto-Lei n.º 175/2004, de 21 de julho, respetivamente, nas Universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, mantendo a sua natureza politécnica para todos os demais efeitos.

Resolução do Conselho de Ministros nº 155/2024 de 31-10-2024
Autoriza a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa com a aquisição de bens e serviços relativos à sustentação logística do sistema de armas das aeronaves F-16, para os anos de 2025 a 2027.

Resolução do Conselho de Ministros nº 156/2024 de 31-10-2024
Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a realizar despesa para aquisição de serviços de gestão e transmissão de dados para os organismos que integram a Rede de Comunicações da Justiça.


Supremo Tribunal Administrativo
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo nº 14/2024 de 31-10-2024
Acórdão do STA de 23-05-2024, no Processo n.º 129/22.4BALSB - Pleno da 2.ª Secção - Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «O artigo 64.º, n.º 3, alínea b), do Código do IRC, na versão que resulta da republicação do Código pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, deve ser interpretado no sentido de que, em caso de resolução do contrato de locação financeira imobiliária, a empresa de locação financeira que, posteriormente, venda o imóvel que foi objeto do citado contrato de locação, deve considerar como valor constante do contrato o valor pelo qual adquiriu o imóvel para o dar à locação e como valor patrimonial tributário o valor que serviu de base à liquidação respetiva do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis ou que serviria no caso de não ter havido lugar à liquidação desse imposto».