Diário da República nº 211 Série I de 31/10/2025
Diário da República nº 211 Série I de 31/10/2025
Assembleia da República
Lei nº 63/2025 de 31-10-2025
Autoriza o Governo a fixar o regime aplicável às embarcações de alta velocidade e a fixar o respetivo regime sancionatório.
Declaração nº 11/2025 de 31-10-2025
Designação de representantes de Grupos Parlamentares para o Conselho Nacional de Educação.
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo
Declaração de Retificação nº 42/2025/1 de 31-10-2025
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2025, de 9 de setembro, que cria o modelo de governação para a concretização da Recomendação do Conselho, de 30 de setembro de 2020, 2020/C 372/01, e revoga as Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 188/2021, de 30 de dezembro, e 104/2013, de 31 de dezembro, que reforça a Garantia para a Juventude e tem como objetivo promover uma resposta integrada, eficaz e adaptada à realidade dos jovens em Portugal.
Supremo Tribunal de Justiça
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nº 10/2025 de 31-10-2025
A obrigação do mandatário de transferir para o mandante os direitos adquiridos em execução do mandato prevista no artigo 1181.º do Código Civil é passível de execução específica nos termos do artigo 830.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nº 11/2025 de 31-10-2025
«A deliberação dos sócios a que se refere o art.º 242.º n.º 2 do Código das Sociedades Comerciais deve ocorrer no prazo de 90 dias a contar da data em que os respectivos gerentes tiveram conhecimento dos factos que fundamentam a exclusão de sócio. Por sua vez, a acção de exclusão deve ser proposta, no prazo de 90 dias, a contar da data dessa deliberação. Caduca o direito da sociedade, caso não seja cumprido algum daqueles prazos.»
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nº 12/2025 de 31-10-2025
«A expressão 'por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto', do artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, abrange apenas quem ainda não tenha atingido 30 anos de idade à data da prática do facto».