Diário da República nº 14 Série I de 20/01/2022

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--- SUMÁRIO ---


Defesa Nacional
Portaria nº 44/2022 de 20-01-2022
Altera o Regulamento Escolar do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima

Portaria nº 45/2022 de 20-01-2022
Altera o Regulamento Escolar do Curso de Promoção a Subchefe da Polícia Marítima


Administração Interna e Justiça
Portaria nº 46/2022 de 20-01-2022
Regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais ou o Ministério Público e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária no âmbito de processos judiciais


Justiça
Portaria nº 47/2022 de 20-01-2022
Procede à 8.ª alteração do Regulamento do Registo Comercial, aprovado em anexo à Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de junho


Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria nº 48/2022 de 20-01-2022
Cria e regula o Programa Cartões Sociais


Ambiente e Ação Climática
Portaria nº 49/2022 de 20-01-2022
Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de diversas captações de água subterrânea localizadas no concelho de Alcoutim, na massa de água subterrânea da Zona Sul Portuguesa da Bacia do Guadiana


Mar
Portaria nº 50/2022 de 20-01-2022
Procede à alteração do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental

Portaria nº 51/2022 de 20-01-2022
Aprova as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas da ria de Aveiro


Supremo Tribunal Administrativo
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo nº 1/2022 de 20-01-2022
Acórdão do STA de 20 de Outubro de 2021, no Processo n.º 77/20.2BALSB - Pleno da 2.ª Secção - Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Os serviços de acompanhamento nutricional prestados, através de profissional certificado, habilitado e contratado para esse efeito, por entidade que se dedica a título principal à prestação de serviços de acompanhamento de atividades desportivas em ginásios e como forma complementar de proporcionar aos seus utentes um melhor desempenho físico e, em geral, maximizar os benefícios prosseguidos com a própria prática desportiva não têm finalidade terapêutica e, por isso, não beneficiam da isenção a que alude o artigo 9.º, 1), do Código do IVA.»