Diário da República nº 184 Série I de 22/09/2022

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--- SUMÁRIO ---


Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República nº 60/2022 de 22-09-2022
Deslocação do Presidente da República à Califórnia

Resolução da Assembleia da República nº 61/2022 de 22-09-2022
Deslocação do Presidente da República a Angola


Negócios Estrangeiros
Aviso nº 92/2022 de 22-09-2022
Entrada em vigor do Acordo de Coprodução Audiovisual entre a República Portuguesa e a República da Índia, assinado em Nova Deli, a 14 de fevereiro de 2020


Supremo Tribunal de Justiça
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nº 6/2022 de 22-09-2022
«I - No caso de quotas de amortização do capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º alínea e) do Código Civil, em relação ao vencimento de cada prestação. II - Ocorrendo o seu vencimento antecipado, designadamente nos termos do artigo 781.º daquele mesmo diploma, o prazo de prescrição mantém-se, incidindo o seu termo 'a quo' na data desse vencimento e em relação a todas as quotas assim vencidas.»