Diário da República nº 51 Série I de 13/03/2023 - Índice



• Decreto Regulamentar Regional nº 7/2023/M de 13-03-2023 - Preâmbulo

• CAPÍTULO I - Disposições gerais

• Artigo 1.º - Objeto

• Artigo 2.º - Âmbito

• Artigo 3.º - Princípios

• CAPÍTULO II - O beneficiário do SRS-Madeira

• Artigo 4.º - Beneficiários do SRS-Madeira

• Artigo 5.º - Atribuição da condição de beneficiário do SRS-Madeira

• Artigo 6.º - Perda da qualidade de beneficiário do SRS-Madeira

• CAPÍTULO III - Reembolsos

• SECÇÃO I - Disposições gerais

• Artigo 7.º - Concessão de reembolso

• Artigo 8.º - Comparticipação

• Artigo 9.º - Tabela de reembolsos

• Artigo 10.º - Comparticipação indevida

• Artigo 11.º - Complementaridade

• Artigo 12.º - Despesas não reembolsáveis

• SECÇÃO II - Dos cuidados de saúde

• Artigo 13.º - Prestação de cuidados e/ou serviços de saúde

• Artigo 14.º - Cuidados médicos

• Artigo 15.º - Meios de correção e compensação

• Artigo 16.º - Tratamentos termais

• Artigo 17.º - Outras situações

• CAPÍTULO IV - Beneficiário do SRS-Madeira

• SECÇÃO I - Direitos e deveres

• Artigo 18.º - Direitos do beneficiário

• Artigo 19.º - Deveres do beneficiário

• Artigo 20.º - Responsabilidade civil e criminal

• SECÇÃO II - Cartão de reembolso especial

• Artigo 21.º - Cartão de reembolso especial

• Artigo 22.º - Tipos de escalões

• Artigo 23.º - Documentos necessários

• Artigo 24.º - Validade e renovação

• Artigo 25.º - Valor da comparticipação

• CAPÍTULO V - Documentos de reembolso

• Artigo 26.º - Documentos de despesa

• Artigo 27.º - Documentos adicionais

• Artigo 28.º - Requisitos dos documentos de despesa

• Artigo 29.º - Entrega dos documentos de despesa

• Artigo 30.º - Requisitos dos documentos de meios complementares de diagnóstico e terapêutica

• Artigo 31.º - Valor probatório dos documentos de despesa

• CAPÍTULO VI - Disposições finais

• Artigo 32.º - Regime excecional

• Artigo 33.º - Prazo prescricional

• Artigo 34.º - Contagem dos prazos

• Artigo 35.º - Disposições finais

• Artigo 36.º - Entrada em vigor

• (...)