Diário da República nº 51 Série I de 13/03/2023 - Índice
• Decreto Regulamentar Regional nº 7/2023/M de 13-03-2023 - Preâmbulo
• CAPÍTULO I - Disposições gerais
• Artigo 1.º - Objeto
• Artigo 2.º - Âmbito
• Artigo 3.º - Princípios
• CAPÍTULO II - O beneficiário do SRS-Madeira
• Artigo 4.º - Beneficiários do SRS-Madeira
• Artigo 5.º - Atribuição da condição de beneficiário do SRS-Madeira
• Artigo 6.º - Perda da qualidade de beneficiário do SRS-Madeira
• CAPÍTULO III - Reembolsos
• SECÇÃO I - Disposições gerais
• Artigo 7.º - Concessão de reembolso
• Artigo 8.º - Comparticipação
• Artigo 9.º - Tabela de reembolsos
• Artigo 10.º - Comparticipação indevida
• Artigo 11.º - Complementaridade
• Artigo 12.º - Despesas não reembolsáveis
• SECÇÃO II - Dos cuidados de saúde
• Artigo 13.º - Prestação de cuidados e/ou serviços de saúde
• Artigo 14.º - Cuidados médicos
• Artigo 15.º - Meios de correção e compensação
• Artigo 16.º - Tratamentos termais
• Artigo 17.º - Outras situações
• CAPÍTULO IV - Beneficiário do SRS-Madeira
• SECÇÃO I - Direitos e deveres
• Artigo 18.º - Direitos do beneficiário
• Artigo 19.º - Deveres do beneficiário
• Artigo 20.º - Responsabilidade civil e criminal
• SECÇÃO II - Cartão de reembolso especial
• Artigo 21.º - Cartão de reembolso especial
• Artigo 22.º - Tipos de escalões
• Artigo 23.º - Documentos necessários
• Artigo 24.º - Validade e renovação
• Artigo 25.º - Valor da comparticipação
• CAPÍTULO V - Documentos de reembolso
• Artigo 26.º - Documentos de despesa
• Artigo 27.º - Documentos adicionais
• Artigo 28.º - Requisitos dos documentos de despesa
• Artigo 29.º - Entrega dos documentos de despesa
• Artigo 30.º - Requisitos dos documentos de meios complementares de diagnóstico e terapêutica
• Artigo 31.º - Valor probatório dos documentos de despesa
• CAPÍTULO VI - Disposições finais
• Artigo 32.º - Regime excecional
• Artigo 33.º - Prazo prescricional
• Artigo 34.º - Contagem dos prazos
• Artigo 35.º - Disposições finais
• Artigo 36.º - Entrada em vigor
• (...)