Diário da República nº 101 Série I de 25/05/2023 - Índice
• Lei nº 22/2023 de 25-05-2023 - Preâmbulo
• CAPÍTULO I - Disposições gerais
• Artigo 1.º - Objeto
• Artigo 2.º - Definições
• Artigo 3.º - Morte medicamente assistida não punível
• CAPÍTULO II - Procedimento
• Artigo 4.º - Abertura do procedimento clínico
• Artigo 5.º - Parecer do médico orientador
• Artigo 6.º - Confirmação por médico especialista
• Artigo 7.º - Confirmação por médico especialista em psiquiatria
• Artigo 8.º - Parecer da Comissão de Verificação e Avaliação
• Artigo 9.º - Concretização da decisão do doente
• Artigo 10.º - Administração dos fármacos letais
• Artigo 11.º - Decisão pessoal e indelegável
• Artigo 12.º - Revogação
• Artigo 13.º - Locais autorizados
• Artigo 14.º - Acompanhamento
• Artigo 15.º - Verificação da morte e certificação do óbito
• Artigo 16.º - Registo clínico especial
• Artigo 17.º - Relatório final
• CAPÍTULO III - Direitos e deveres dos profissionais de saúde
• Artigo 18.º - Profissionais de saúde habilitados
• Artigo 19.º - Deveres dos profissionais de saúde
• Artigo 20.º - Sigilo profissional e confidencialidade da informação
• Artigo 21.º - Objeção de consciência
• Artigo 22.º - Responsabilidade disciplinar
• CAPÍTULO IV - Fiscalização e avaliação
• Artigo 23.º - Fiscalização
• Artigo 24.º - Comissão de Verificação e Avaliação dos Procedimentos Clínicos de Morte Medicamente Assistida
• Artigo 25.º - Composição e funcionamento da comissão
• Artigo 26.º - Verificação
• Artigo 27.º - Avaliação
• CAPÍTULO V - Alteração legislativa
• Artigo 28.º - Alteração ao Código Penal
• CAPÍTULO VI - Disposições finais e transitórias
• Artigo 29.º - Seguro de vida
• Artigo 30.º - Divulgação de informação na Internet
• Artigo 31.º - Regulamentação
• Artigo 32.º - Prazos
• Artigo 33.º - Disposição transitória
• Artigo 34.º - Entrada em vigor
• (...)