Diário da República nº 101 Série I de 25/05/2023 - Índice



• Lei nº 22/2023 de 25-05-2023 - Preâmbulo

• CAPÍTULO I - Disposições gerais

• Artigo 1.º - Objeto

• Artigo 2.º - Definições

• Artigo 3.º - Morte medicamente assistida não punível

• CAPÍTULO II - Procedimento

• Artigo 4.º - Abertura do procedimento clínico

• Artigo 5.º - Parecer do médico orientador

• Artigo 6.º - Confirmação por médico especialista

• Artigo 7.º - Confirmação por médico especialista em psiquiatria

• Artigo 8.º - Parecer da Comissão de Verificação e Avaliação

• Artigo 9.º - Concretização da decisão do doente

• Artigo 10.º - Administração dos fármacos letais

• Artigo 11.º - Decisão pessoal e indelegável

• Artigo 12.º - Revogação

• Artigo 13.º - Locais autorizados

• Artigo 14.º - Acompanhamento

• Artigo 15.º - Verificação da morte e certificação do óbito

• Artigo 16.º - Registo clínico especial

• Artigo 17.º - Relatório final

• CAPÍTULO III - Direitos e deveres dos profissionais de saúde

• Artigo 18.º - Profissionais de saúde habilitados

• Artigo 19.º - Deveres dos profissionais de saúde

• Artigo 20.º - Sigilo profissional e confidencialidade da informação

• Artigo 21.º - Objeção de consciência

• Artigo 22.º - Responsabilidade disciplinar

• CAPÍTULO IV - Fiscalização e avaliação

• Artigo 23.º - Fiscalização

• Artigo 24.º - Comissão de Verificação e Avaliação dos Procedimentos Clínicos de Morte Medicamente Assistida

• Artigo 25.º - Composição e funcionamento da comissão

• Artigo 26.º - Verificação

• Artigo 27.º - Avaliação

• CAPÍTULO V - Alteração legislativa

• Artigo 28.º - Alteração ao Código Penal

• CAPÍTULO VI - Disposições finais e transitórias

• Artigo 29.º - Seguro de vida

• Artigo 30.º - Divulgação de informação na Internet

• Artigo 31.º - Regulamentação

• Artigo 32.º - Prazos

• Artigo 33.º - Disposição transitória

• Artigo 34.º - Entrada em vigor

• (...)