Diário da República nº 201 Série I de 16/10/2024

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Portaria nº 268/2024/1 de 16-10-2024

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Artigo 4.º - Encaminhamento para os cuidados de saúde primários



       Os utentes que devam ser observados nos CSP devem ser orientados para respostas no âmbito das equipas de saúde familiar.

Início de Vigência: 17-10-2024




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.