Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026

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Portaria nº 120/2026/1 de 19-03-2026


CAPÍTULO II - TIPOLOGIA C.3.2.6, «MELHORIA DO VALOR ECONÓMICO DAS FLORESTAS»

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Artigo 10.º - Critérios de seleção das candidaturas



       1 - Para efeitos de seleção aos apoios no âmbito da presente portaria, são consideradas as candidaturas que preencham, designadamente, os seguintes critérios:

       a) Apresentem investimentos em áreas inseridas em ZIF, AIGP, EGF, UGF ou baldios;
       b) Apresentem investimentos em áreas de ou sob gestão de OPF e seus associados;
       c) Apresentem investimentos inseridos em áreas classificadas, áreas submetidas a regime florestal ou áreas suscetíveis à desertificação;
       d) Apresentem investimentos em povoamentos florestais com espécies a privilegiar nos PROF;
       e) Apresentem investimentos em espaços florestais com certificação de gestão florestal sustentável.

       2 - A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão do PEPAC no continente e constam no aviso para apresentação de candidaturas.

Início de Vigência: 24-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.