Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026
Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026
Portaria nº 120/2026/1 de 19-03-2026
CAPÍTULO III - PROCEDIMENTO
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Artigo 22.º - Controlo
As operações objeto de apoio, incluindo a candidatura e os pedidos de pagamento, estão sujeitas a controlos administrativos, in loco ou por teledeteção, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2116.
Início de Vigência: 24-03-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.