Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026

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Portaria nº 120/2026/1 de 19-03-2026


CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

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Artigo 24.º - Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal



       1 - A tipologia prevista na presente portaria contribui para os objetivos específicos estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115, nomeadamente os constantes do artigo 2.º da presente portaria.
       2 - Para efeitos do cumprimento das metas dos indicadores de resultados do PEPAC Portugal, relevam os seguintes indicadores estabelecidos no anexo I do Regulamento (UE) 2021/2115:
       a) R.17 - Zonas apoiadas para fins de florestação, agrossilvicultura e restauração, com respetiva repartição;
       b) R.18 - Investimento total para melhorar o desempenho do setor florestal;
       c) R.27 - Número de operações que contribuam para a sustentabilidade ambiental e para concretizar a atenuação e a adaptação às alterações climáticas nas zonas rurais.

Início de Vigência: 24-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.