Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026

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Portaria nº 121/2026/1 de 19-03-2026


CAPÍTULO III - PROCEDIMENTO

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Artigo 15.º - Avisos



       1 - Os avisos para apresentação de candidaturas são aprovados pelo presidente da comissão diretiva da autoridade de gestão do PEPAC no continente, após parecer vinculativo prévio da autoridade de gestão nacional, e indicam, nomeadamente, o seguinte:

       a) A intervenção e tipologia;
       b) A natureza dos beneficiários;
       c) O âmbito geográfico da intervenção a apoiar;
       d) A dotação orçamental indicativa;
       e) O número limite de candidaturas a apresentar por beneficiário;
       f) As orientações técnicas a observar;
       g) Os critérios de seleção e respetiva metodologia de avaliação;
       h) O processo de divulgação dos resultados;
       i) O prazo para apresentação de candidaturas;
       j) A forma do apoio a conceder;
       k) Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira das operações, quando sejam mais restritivos do que os previstos no artigo 19.º

       2 - Os avisos para apresentação de candidaturas podem prever dotações, tipos de investimento e despesas elegíveis específicas para determinadas operações a apoiar.
       3 - Os avisos para apresentação das candidaturas são divulgados no portal da agricultura, em https://agricultura.gov.pt, e no portal da autoridade de gestão do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt.

Início de Vigência: 24-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.