Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026

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Portaria nº 121/2026/1 de 19-03-2026


CAPÍTULO III - PROCEDIMENTO

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Artigo 20.º - Pedidos de alteração



       1 - Após a data da submissão autenticada do termo de aceitação, caso se verifique qualquer ocorrência excecional e impossível de prever aquando da apresentação da candidatura, que justifique a necessidade de proceder a alterações ao projeto aprovado, nomeadamente no que diz respeito à sua titularidade, localização, componentes de investimento e prazos de execução, os beneficiários podem apresentar pedido de alteração, nos termos previstos em Orientação Técnica Transversal (OTT) divulgada no portal da Agricultura, em https://agricultura.gov.pt/, e no portal da autoridade de gestão do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt.
       2 - A alteração proposta não pode alterar substancialmente a natureza do projeto aprovado, os seus objetivos ou as condições de realização, de forma a comprometer os seus objetivos originais.

Início de Vigência: 24-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.