Diário da República nº 112 Série I de 12/06/2026

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Portaria nº 262/2026/1 de 12-06-2026

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Artigo 1.º



       1 - As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 6, de 15 de fevereiro de 2026, são estendidas no território do continente, com exceção dos distritos de Beja, Leiria, Lisboa e Santarém:

       a) Às relações de trabalho entre empregadores não representados pela confederação de empregadores outorgante que exerçam a atividade de produção agrícola, pecuária e florestal, com exceção das atividades previstas no número seguinte, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
       b) Às relações de trabalho entre empregadores representados pela confederação de empregadores outorgante que exerçam as atividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados na associação sindical outorgante.

       2 - A presente extensão não é aplicável:

       a) Às atividades de abate de aves, suinicultura e caça;
       b) Às atividades horticultura, fruticultura e floricultura (compreendidas pela CAE REV.4 01130, 01192, 01252, 01290 e 01610) nos concelhos de Odemira e Aljezur;
       c) Às cooperativas agrícolas e associações de beneficiários e regantes.

       3 - A presente extensão não é aplicável aos trabalhadores filiados em sindicatos representados pela FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.
       4 - Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Início de Vigência: 17-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.