Diário da República nº 163 Série I de 24/08/2026
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Portaria nº 373/2026/1 de 24-08-2026
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Artigo 7.º - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Início de Vigência: 25-08-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.