Diário da República nº 165 Série I de 26/08/2026
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Lei nº 60/2026 de 26-08-2026
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Artigo 3.º - Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Início de Vigência: 27-08-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.