Diário da República nº 165 Série I de 26/08/2026

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Portaria nº 393/2026/1 de 26-08-2026

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Artigo 2.º



       1 - A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
       2 - A tabela salarial prevista na convenção produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

Início de Vigência: 31-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.