Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 478/2026/1 de 03-11-2026

----------

Artigo 1.º



       1 - As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa das Empresas do Setor Eléctrico e Electrónico e a FE - Federação dos Engenheiros e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 23, de 22 de junho de 2026, são estendidas no território do continente:

       a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem no domínio do setor elétrico e eletrónico, energia e telecomunicações às atividades industriais e/ou comerciais de fabricação, projeto, investigação, engenharia de software e engenharia de sistemas, instalação, manutenção e assistência técnica, prestação de serviços de telecomunicações básicos, complementares ou de valor acrescentado, e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
       b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados nas associações sindicais outorgantes.

       2 - O disposto na alínea a) do número anterior não é aplicável a empregadores filiados na AGEFE - Associação Empresarial dos Setores Elétrico, Eletrodoméstico, Eletrónico e das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC).
       3 - A presente extensão não é aplicável a trabalhadores filiados em sindicatos inscritos na Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL.

Início de Vigência: 08-11-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 213/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.