Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

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Portaria nº 487/2026/1 de 03-11-2026

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Artigo 3.º - Zonas de proteção intermédia e alargada



       Os perímetros de proteção das captações mencionadas no artigo 1.º não incluem as zonas de proteção intermédia nem alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.

Início de Vigência: 04-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.