Diário da República nº 201 Série I de 16/10/2024

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Portaria nº 268/2024/1 de 16-10-2024

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Artigo 2.º - Referenciação



       O acesso aos cuidados de saúde hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) deve, nos termos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, ser precedido de referenciação através de um dos seguintes meios:

       a) Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU-INEM);
       b) SNS 24 - Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24);
       c) Cuidados de saúde primários (CSP);
       d) Médico, com informação clínica assinada;
       e) Outra instituição de saúde, pública, privada ou social.

Início de Vigência: 17-10-2024




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.