Diário da República nº 50 Série I de 12/03/2026

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Portaria nº 112/2026/1 de 12-03-2026

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ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º)



«ANEXO IV - [...]

[...]

[...]

       BCAA 1 - [...]
       1 - [...]
       2 - 'Reconversão da superfície de prado e pastagem permanente' - Sempre que a proporção anual de prados e pastagens permanentes seja inferior a 90 % da proporção de referência nacional do ano 2018, é efetuada uma reconversão nacional até atingir 98 % da referida proporção de referência nacional de prados e pastagens permanentes.
       3 - [...]
       4 - [...]
       5 - [...]
       a) [...]
       b) A alteração de uso de subparcelas de prados e pastagens permanentes apenas é autorizada enquanto for respeitado o valor de 91 % da proporção de referência nacional de prados e pastagens permanentes;
       c) [...]
       6 - [...]
       BCAA 2 - [...]
       BCAA 3 - [...]
       BCAA 4 - [...]
       BCAA 5 - [...]
       BCAA 5.1 - [...]
       BCAA 6 - [...]
       BCAA 7 - [...]
       1 - [...]
       2 - [...]
       3 - [...]
       4 - [...]
       5 - [...]
       6 - [...]
       7 - [...]
       8 - [...]
       9 - [...]
       a) [...]
       b) [...]
       c) [...]
       d) [Revogado.]
       e) [...]
       10 - [...]
       11 - [...]
       BCAA 8 - [...]
       BCAA 9 - [...]»

Início de Vigência: 13-03-2026




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