Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026

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Portaria nº 120/2026/1 de 19-03-2026


CAPÍTULO III - PROCEDIMENTO

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Artigo 14.º - Análise e decisão das candidaturas



       1 - A autoridade de gestão do PEPAC no continente, ou as entidades com competências delegadas para o efeito, emitem parecer sobre as candidaturas, do qual consta a apreciação do cumprimento dos critérios de elegibilidade dos beneficiários e das operações, bem como dos critérios de seleção, do apuramento do montante do custo total elegível e do nível de apoio previsional.
       2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, são solicitados aos candidatos, quando se justifique, documentos, esclarecimentos ou informações complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta, fundamento para a não aprovação da candidatura.
       3 - O parecer referido no n.º 1 é emitido num prazo máximo de 45 dias úteis contados a partir da data-limite de apresentação das candidaturas.
       4 - O secretariado técnico da autoridade de gestão do PEPAC no continente aplica os critérios de seleção em função da dotação orçamental referida no respetivo aviso e submete à decisão do presidente da comissão diretiva.
       5 - Antes de ser adotada a decisão final, os candidatos são ouvidos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, designadamente quanto à eventual intenção de indeferimento total ou parcial e respetivos fundamentos.
       6 - As candidaturas são objeto de decisão pelo presidente da comissão diretiva da autoridade de gestão do PEPAC no continente no prazo de 60 dias úteis contados a partir da data-limite para a respetiva apresentação, após audição da comissão de gestão, sendo a mesma comunicada aos candidatos pela autoridade de gestão do PEPAC no continente, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data da decisão.

Início de Vigência: 24-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.