Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026

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Portaria nº 121/2026/1 de 19-03-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 5.º - Auxílios de Estado



       Os apoios no âmbito da presente portaria são concedidos nas condições previstas nos artigos 42.º e 44.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, de 14 de dezembro, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia.

Início de Vigência: 24-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.