Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026

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Portaria nº 121/2026/1 de 19-03-2026


CAPÍTULO II - TIPOLOGIA C.3.2.5 «PROMOÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECOSSISTEMA»

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Artigo 12.º - Critérios de seleção das candidaturas



       1 - Para efeitos de seleção aos apoios no âmbito da presente portaria, são consideradas as candidaturas que preencham, designadamente, os seguintes critérios:

       a) Apresentem investimentos em áreas inseridas em ZIF, AIGP, EGF, UGF ou baldios submetidos a regime florestal em cogestão com o ICNF, I. P.;
       b) Apresentem investimentos em áreas de ou sob gestão de OPF e seus associados;
       c) Apresentem investimentos inseridos em áreas classificadas, áreas submetidas a regime florestal, áreas suscetíveis à desertificação, territórios vulneráveis ou outras;
       d) Apresentem mais-valia para a redução do abandono de terras marginais ou para a conservação da natureza.

       2 - O aviso para apresentação de candidaturas pode prever critérios específicos quando as particularidades dos territórios ou sistemas de exploração assim o justifiquem.
       3 - A hierarquização dos critérios constantes dos números anteriores, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão do PEPAC no continente e constam no aviso para apresentação de candidaturas.

Início de Vigência: 24-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.