Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026
Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026
Portaria nº 121/2026/1 de 19-03-2026
CAPÍTULO III - PROCEDIMENTO
----------
Artigo 23.º - Pagamentos
1 - Os pagamentos dos apoios são efetuados pelo IFAP, I. P., de acordo com o calendário anual definido antes do início de cada ano civil, o qual é divulgado no respetivo portal, em www.ifap.pt.
2 - Os pagamentos dos apoios são efetuados por transferência bancária para a conta referida na alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.