Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026
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Portaria nº 121/2026/1 de 19-03-2026
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
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Artigo 27.º - Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Início de Vigência: 24-03-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.