Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026

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Portaria nº 122/2026/1 de 20-03-2026

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Artigo 2.º - Produção de efeitos



       A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Início de Vigência: 25-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.