Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 123-A/2026/1 de 20-03-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       A presente portaria procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.

Início de Vigência: 23-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.