Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026

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Portaria nº 152/2026/1 de 08-04-2026

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Artigo 3.º - Zonas de proteção intermédia e alargada



       O perímetro de proteção da captação mencionada no artigo 1.º não inclui as zonas de proteção intermédia nem alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.

Início de Vigência: 09-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.