Diário da República nº 157 Série I de 14/08/2026

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Portaria nº 345/2026/1 de 14-08-2026

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Artigo 3.º - Zonas de proteção intermédia e alargada



       O perímetro de proteção da captação mencionada no n.º 1 do artigo 1.º não inclui as zonas de proteção intermédia e alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.

Início de Vigência: 15-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.