Diário da República nº 161 Série I de 20/08/2026
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Portaria nº 357/2026/1 de 20-08-2026
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Artigo 4.º - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Início de Vigência: 21-08-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.