Diário da República nº 161 Série I de 20/08/2026

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Portaria nº 362/2026/1 de 20-08-2026

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Artigo 5.º - Representação da zona de proteção



       A planta de localização das zonas de proteção respeitante aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º consta do anexo IV à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Início de Vigência: 21-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.