Diário da República nº 165 Série I de 26/08/2026

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Portaria nº 387/2026/1 de 26-08-2026

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Artigo 1.º



       1 - As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição - APED e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE, publicadas no BTE, n.º 15, de 22 de abril de 2026, são estendidas no território do continente:

       a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados em qualquer associação de empregadores que exerçam a atividade de comércio retalhista e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas, desde que os respetivos estabelecimentos obedeçam a uma das seguintes condições:
       i) Sendo de comércio a retalho alimentar ou misto, disponha de uma área de venda contínua, de comércio a retalho alimentar, igual ou superior a 2000 m²;
       ii) Sendo de comércio a retalho não alimentar, disponha de uma área de venda contínua igual ou superior a 4000 m²;
       iii) Sendo de comércio a retalho alimentar ou misto, pertencente a empresa ou grupo de empresas que detenha, a nível nacional, uma área de venda acumulada de comércio a retalho alimentar igual ou superior a 15 000 m²;
       iv) Sendo de comércio a retalho não alimentar, pertencente a empresa ou grupo de empresas que detenha, a nível nacional, uma área de venda acumulada igual ou superior a 25 000 m²;
       b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não filiados na associação sindical outorgante.

       2 - As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição - APED e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE, em vigor, previstas no texto consolidado publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 33, de 8 de setembro de 2024, e alterações publicadas no BTE, n.º 21, de 8 de junho de 2025, e n.º 15, de 22 de abril de 2026, são alargadas, no território do continente, às relações de trabalho entre empregadores filiados na APED que desenvolvam atividade de comércio grossista, alimentar e/ou não alimentar, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados na associação sindical outorgante.
       3 - A presente extensão não é aplicável aos trabalhadores filiados no CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, no Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul, e em sindicatos representados pela FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio e Serviços e pela FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.
       4 - Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Início de Vigência: 31-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.