Diário da República nº 165 Série I de 26/08/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 388/2026/1 de 26-08-2026

----------

Artigo 1.º



       1 - As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins SETAAB (indústria de hortofrutícolas), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 10, de 15 de março de 2026, são estendidas no território do continente:

       a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à transformação de produtos hortofrutícolas, e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
       b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados na associação sindical outorgante.

       2 - Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Início de Vigência: 31-08-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 165/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.