Diário da República nº 188 Série I de 28/09/2026

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Portaria nº 441/2026/1 de 28-09-2026

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Artigo 1.º



       1 - As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão - ANIPC e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 17, de 8 de maio de 2026, são estendidas no território do continente:

       a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem às atividades do setor de retoma, reciclagem, fabricação de papel e cartão e transformação de papel e cartão e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
       b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.

       2 - O disposto na alínea a) do número anterior não é aplicável aos empregadores filiados na Associação Portuguesa de Fabricantes de Papel e Cartão - FAPEL.
       3 - Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Início de Vigência: 03-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.