Diário da República nº 221 Série I de 14/11/2024

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Lei nº 42/2024 de 14-11-2024
Assembleia da República
Publicado por Diário da República nº 221 Série I de 14/11/2024

Aumenta o limite da consignação de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a Lei n.º 35/98, de 18 de julho, que define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente, e a Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, que aprova a Lei da Liberdade Religiosa.

Entrada em vigor em 15-11-2024








A tabela seguinte apresenta as modificações introduzidas por partes específicas deste documento, noutros diplomas:

Item Alterador
Alteração
Artigo 2.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 3.º - Alteração à Lei n.º 35/98, de 18 de julho
  • Altera Lei nº 35/98 de 18-07-1998 (Estatuto das Organizações Não Governamentais de Ambiente) nos seguintes items:
    - Artigo 14.º - Apoios
Artigo 4.º - Alteração à Lei n.º 16/2001, de 22 de junho