Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Decreto-Lei nº 6-E/2021 de 15-01-2021 Medidas Extraordinárias de Apoio a Trabalhadores e à Atividade Económica, aos Contribuintes, ao Setor da Cultura, aos Consumidores e ao Comércio, no Contexto do Estado de Emergência