Alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 10-A/2021, de 2 de fevereiro, que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Decreto-Lei nº 10-A/2021 de 02-02-2021 Mecanismos Excecionais de Gestão de Profissionais de Saúde para Realização de Atividade Assistencial, no Âmbito da Pandemia da Doença COVID-19