Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Resolução da Assembleia da República nº 16/2023 de 15-03-2023
Recomenda ao Governo medidas urgentes de apoio ao alojamento de estudantes do ensino superior deslocados e à criação de residências universitárias em património subutilizado do Estado A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Dote a ação social no ensino superior de verba, consignada à habitação, que permita atribuir um apoio financeiro extraordinário aos estudantes deslocados que não disponham de resposta habitacional institucional e que sejam elegíveis em função dos critérios constantes de regulamentação específica.
2 - Regulamente os critérios de atribuição deste apoio financeiro extraordinário, tendo em conta, designadamente, a condição económica dos candidatos, as assimetrias regionais no custo da habitação, e os critérios de elegibilidade no acesso a tal apoio.
3 - Celebre um contrato coletivo plurianual de alojamento estudantil com o setor social, autarquias, unidades privadas de alojamento e a MOVIJOVEM (Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada), para os anos letivos de 2023-2024, 2024-2025 e 2025-2026, com vista à disponibilização de camas a preços acessíveis aos estudantes deslocados do ensino superior público.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.