Diário da República nº 53 Série I de 15/03/2023
Diário da República nº 53 Série I de 15/03/2023
Resolução do Conselho de Ministros nº 24/2023 de 15-03-2023
A Marinha, no cumprimento das missões que lhe estão atribuídas, opera diversos navios, de vários tipos e com diferentes configurações, que devem estar operacionais e assegurar um grau de prontidão adequado à especificidade da missão a desempenhar, em segurança, com fiabilidade e capacidade operacional apropriados.
No sentido de ser assegurada essa operacionalidade e o necessário grau de prontidão, a Marinha necessita de proceder a um rigoroso planeamento, destinado a docagens, revisões intermédias e pequenas revisões às fragatas das classes Vasco da Gama e Bartolomeu Dias e aos navios de patrulha oceânica da classe Viana do Castelo, onde se inclui o planeamento das ações de manutenção, reparação e aquisição de sobressalentes, obedecendo às instruções, vinculativas, dos fabricantes dos mesmos.
Esse planeamento não pode incidir unicamente sobre os navios enquanto tal, mas também sobre os respetivos sistemas integrantes, tais como motores, sistemas militares de sensores e armas, componentes diversos, sistemas e subsistemas associados. Este desiderato exige um planeamento a vários anos, observando não só necessidades operacionais, mas também logísticas, e uma disponibilidade de capacidade de intervenção em ações de manutenção não previstas e mesmo urgentes.
Nos termos do contrato de concessão, cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2009, de 27 de agosto, é à Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, que é atribuída a concessão de serviço público que se subsume na atividade de interesse económico geral de construção, manutenção e reparação de navios, sistemas de armamento e de equipamentos militares e de segurança da Marinha, incluindo todos os sistemas existentes a bordo, do armamento (armamento portátil, torpedos, mísseis e minas) e de outros sistemas navais, a prestação de serviços de sustentação logística dos submarinos, a recuperação de rotáveis, reparáveis e de outros órgãos componentes dos sistemas objeto de manutenção.
A contratualização plurianual revela-se mais ajustada a uma gestão eficiente e racional dos meios navais, permitindo um planeamento balanceado entre as necessidades determinadas pela conjuntura variável e a disponibilidade de meios, permitindo também um melhor planeamento da despesa e um melhor preço contratual, uma vez que um horizonte temporal mais dilatado contribui para ganhos de economia, eficiência e eficácia sem, no entanto, se esquivar a uma previsão preparatória anual, tão rigorosa quanto possível, estabelecendo calendários de objetivos e resultados com detalhe técnico adequado com os devidos constrangimentos financeiros que lhe serão associados.
Deste modo, é indispensável, para a sustentação e operação dos navios da Marinha, a aquisição à Arsenal do Alfeite, S. A., dos bens e serviços que incluem, nomeadamente, docagens, revisões intermédias e pequenas revisões, material de estaleiro necessário aos trabalhos, sobressalentes, reparações de sistemas e equipamentos militares, e ainda os serviços de reparação inopinada de natureza eventual e urgente, para os anos de 2023, 2024, e 2025.
A autorização da despesa plurianual prevista na presente resolução, atento o valor e a repartição dos encargos em mais de um ano económico em causa, compete ao Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Marinha a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de manutenção planeada, eventual e urgente para as unidades navais, à Arsenal do Alfeite, S. A., no âmbito do contrato de concessão em vigor, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante global máximo de € 39 000 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2023 - € 13 000 000,00;
b) 2024 - € 13 000 000,00;
c) 2025 - € 13 000 000,00.
3 - Determinar que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Marinha.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.